18/11/2011 11h08 Comissão da Câmara eleva punição para crime de compra de votos
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) uma proposta que altera o Código Eleitoral para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos. A medida também eleva o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão. Hoje, a pena estabelecida é de quatro anos de prisão. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, o deputado Protógenes (PCdoB-SP), ao projeto de lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa, que acatou uma sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. O Código Eleitoral define o crime de compra de voto como o ato de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber - para si ou para outrem - dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Protógenes observou que, “corrigido o vício formal apontado, a proposta mostra-se oportuna, uma vez que aperfeiçoa e confere maior rigor à aplicação das penas contra aqueles que praticam ilícitos eleitorais”. Após a aprovação, o texto foi encaminhado para análise no plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara