10/11/2011 09h29 Ministério Público requereu em plenário a absolvição do réu Nazareno Soares da Silva
Nesta quarta feria (09/11) foi levado a julgamento o réu Nazareno Soares da Silva, que no dia 08.11.1998, na localidade denominada Fazenda Postinho, neste Município, teria desferido golpes de faca na vítima, Francisco de Assis Vieira, produzindo-lhe lesões que foram a causa efetiva da sua morte. Durante sessão o Ministério Público requereu em plenário a absolvição do réu, por reconhecer a excludente da legítima defesa. A defesa sustentou a mesma tese. O Conselho de Sentença reconheceu a licitude da conduta do réu Nazareno Soares da Silva. Cabendo a Magistrada, por dever legal, a proclamação da decisão do Conselho onde foi expedindo o contramandado de prisão. “O réu Nazareno foi absolvido porque o Ministério Público aceitou a tese de legítima defesa, as provas que havia nos autos indicavam mais veracidade das alegações do réu do que da própria denúncia que foi demonstrada no corpo de delito, houve lesões no réu, pois de fato entrou em luta corporal com a vítima, exame de corpo de delito da vítima consta apenas um ferimento de faca, que indica claramente a legítima defesa, assim os jurados votaram a favor” explica o Dr. Claudio advogado de defesa do réu ao Primeira Mão MT. Fonte: Redação / Primeira Mão MT