Neste final de semana 03 e 04 de dezembro, foi realizada uma operação denominada “Sossego I”, onde as polícias Civis e Militares juntamente com o Conselho Tutelar fizeram rondas nos bares, casa noturna e boates de nossa cidade. Durante a operação preventiva foram checados os documentos pessoais de indivíduos suspeitos, bem como sua revista pessoal. Já o Conselho Tutelar orientava sobre as condições de menores nas casas noturnas, assim como recolhiam menores que estavam em horário impróprio nas ruas e entregavam a seus pais. A operação buscava também combater a prática de perturbação do sossego dos moradores, sendo que foram apreendidas motocicletas com escapamentos turbal e com irregularidades administrativas. Já os veículos automotivos com equipamento de som foram orientados para que os mesmos evitassem ligar fora do horário ou ultrapassar o limite permitido.
05/12/2011 08h34 Tapurah: Operação “sossego I” é realizada em bares, casa noturna e boates.
Fonte: Redação / Primeira Mão MT
Em Nota ao Primeira Mão MT, o Comandante do 1º Pelotão da Polícia Militar de Tapurah, o Sargento J. Lima, informou que a Operação “Sossego I” resultou na apreensão de: 01 veículo Astra GLS, com documentação atrasada; 03 motos com documentação atrasada, escapamentos turbal, sendo uma delas tendo uma menor como condutora; 02 menores conduzidos e entregues aos seus pais; Aproximadamente 100 pessoas orientadas e checadas nos bares e boates; Mais de 20 veículos abordados. Lima afirmou que a operação promoveu um final de semana tranquilo, sem índice de violência, sendo assim, esse trabalho deverá acontecer com mais frequência, concluiu o sargento. O Investigador da Polícia Civil, Cleomar Campos, informou que após abordagem, as pessoas avaliaram a operação como positiva, pois relatavam que esse tipo de ação ajuda a população a divertir-se com mais segurança tirando de circulação o mau feitor. Já os conselheiros Mari, Jader e Helena, consideram a operação uma ação preventiva para resguardar os direitos das Crianças e Adolescentes, garantido o que reza o artigo 81 do ECA: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos; II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida. Fonte: Redação / Primeira Mão MT